quinta-feira, 25 de abril de 2013

Transparência e cidadania - acesso à informação

A partir de hoje, o cidadão brasileiro conta com mais uma ferramenta de informação e pesquisa, pois para o Ministério Público Federal o artigo 37 da Constituição Federal não é a letra fria da lei que só fica no papel. Colocamos em prática a transparência - e não é de hoje.

Os sites da Procuradoria Geral da República e de todas as unidades do Ministério Público Federal trazem, há anos, muitas informações processuais (incluindo a íntegra de nossas manifestações), administrativas, financeiras, além de links úteis, cartilhas e muita coisa interessante.


Entre em www.mpf.mp.br, clique no Portal da Transparência e depois, na barra superior, em Atuação Funcional. Você vai encontrar sete itens para consulta:
  • MPF em números
  • Entrada de processos
  • Manifestação em processo
  • Atlas do MPF
  • Consulta judicial e extrajudicial
  • Mapa de atuação do MPF
  • Localização das unidades do MPF
Hoje entrou no ar, dentro de nosso PORTAL DA TRANSPARÊNCIA, a ferramenta MAPA DE ATUAÇÃO DO MPF, que traz os dados (atualizados a cada 24hs), dos procedimentos extrajudiciais em trâmite.

Com esse serviço, você pode verificar que, na data de hoje, o MPF tem 94.160 procedimentos extrajudiciais em andamento, ou seja, apurações que o MPF faz em procedimento direto próprio (inquéritos civis públicos, procedimentos administrativos cíveis, procedimentos de investigação criminal). Todos eles têm regulamentação legal e interna quanto à forma, cumprimento de prazos, vista às partes e advogados etc.

Desses mais de 94 mil procedimentos em andamento hoje, 34.982 são investigações criminais próprias.

É o Ministério Público, a quem a Constituição Federal incumbe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, sempre na defesa da sociedade!





http://aplicativos.pgr.mpf.gov.br/mapas/mpf/atuacao/index.php?UID=1366918247

(Mapa de Atuação tem dados atualizados a cada 24 horas)

2 comentários:

  1. ACREDITO QUE,CASO SEJA APROVADA, A PEC 37 SERÁ CONSIDERADA INCONSTITUCIONAL PELO STF, PORQUE VAI FERIR VÁRIOS PRINCÍPIOS DO ART. 5º DA CONSTITUIÇÃO, LOGO FERIRÁ CLÁUSULA PÉTREA DO ART. 60 DA MESMA CARTA.

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