terça-feira, 9 de dezembro de 2014

9 de dezembro: Dia Internacional de Combate à Corrupção. E você?

Em 2003, a Organização das Nações Unidas estabeleceu o dia 9 de dezembro como o Dia Internacional de Combate à Corrupção. A data refere-se à assinatura da Convenção da ONU contra a Corrupção, que se deu em 9 de dezembro de 2003 na cidade de Mérida (México).

Nesse dia, inúmeras ações por todo o mundo chamam a atenção para o fato de que a corrupção - seja pública ou privada - é um mal a ser vigorosamente combatido. Incansavelmente. Incessantemente.

Da parte do Ministério Público Federal, combater a corrupção é o nosso dia-a-dia. É uma de nossas missões constitucionais em prol da sociedade. A cada dia procuramos melhorar nossa organização interna e afinar nossos instrumentos para atacar, prioritamente, esse grande mal.

Hoje, 9 de dezembro de 2014, a Procuradoria-Geral da República sediou uma Conferência Internacional de Combate à Corrupção, um grande ato para celebrar o dia. Leia, abaixo, a íntegra do pronunciamento do PGR Rodrigo Janot e o compromisso, em nome de todos nós do MPF, com a sociedade. Saiba mais aqui http://noticias.pgr.mpf.mp.br/noticias/noticias-do-site/combate-a-corrupcao/201cbrasil-nao-tolera-mais-corrupcao201d-diz-pgr-na-abertura-de-conferencia-internacional.

Na ocasião, foi lançado um portal específico para as ações de combate à corrupção, que traz muita informação e até tutoriais para você ficar por dentro de como a sociedade pode ajudar: http://combateacorrupcao.mpf.mp.br/

No ranking do Índice de Percepção da Corrupção, o Brasil melhorou 3 posições (72ª em 2013, 69ª em 2014), mas ainda ostenta uma sofrível e indesejada colocação entre os 175 países analisados. Veja o relatório completo aqui: http://www.transparency.org/cpi2014 (em inglês).

Cada um de nós, cidadãos, tem um papel fundamental no combate à corrupção. A cada corrupto corresponde um corruptor, seja pessoa física ou jurídica.

Não adianta ir às ruas bradar e protestar contra a corrupção e oferecer dinheiro ao guarda de trânsito para não ser multado porque estacionou em local proibido.

É hipocrisia falar que governo e políticos são corruptos e alimentar esquemas miúdos de corrupção nas suas mais variadas formas, como por exemplo comprar mercadorias piratas, falsificar carteirinha de estudante para pagar meia entrada, ser usuário da "gatonet", estacionar nas vagas exclusivas para idosos, gestantes e pessoas com deficiência ou, no transporte público, fingir que está dormindo para não ceder o lugar a uma dessas pessoas preferenciais e, principalmente, vender seu voto.

Não aceite pagar 'quebra-galho' em nenhum lugar. Jamais peça a alguém para dar 'um jeitinho'.

Recuse energicamente qualquer pedido de propina nas repartições públicas - os funcionários estão lá para servir à sociedade, e ser atendido é um direito do cidadão. Não aceite que lhe peçam uma  'cervejinha', 'caixinha', 'cafezinho' ou 'agrado'.

Exija dos governantes e parlamentares - eleitos por nós, democraticamente - que ajam com ética e transparência. Faça com que honrem os votos recebidos.

Reclame ética e transparência, também, de qualquer órgão público. A Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527, de 18/11/2011) veio para assegurar formalmente esse direito.

Ajude a fiscalizar. Ao constatar irregularidades, denuncie. Dê o exemplo.

QUEBRE ESSA CORRENTE!


Notas do blog:

1) O Procurador-Geral da República publicou hije um artigo falando da importância da sociedade no combate à corrupção. Leia em http://noticias.uol.com.br/opiniao/coluna/2014/12/09/sociedade-precisa-colaborar-no-combate-a-corrupcao.htm

2) No Ministério Público Federal, as informações estão disponíveis no Portal da Transparência, em http://www.transparencia.mpf.mp.br/. Para qualquer outro esclarecimento, inclusive sobre andamento de processos, procure pessoalmente a Sala de Atendimento ao Cidadão, existente em todas as nossas unidades, ou registre seu pedido pelo hotsite http://cidadao.mpf.mp.br/.

sábado, 6 de dezembro de 2014

Os ataques ao MPF na Lava Jato

Foto: diariodenoticias.com.br

Tem sido bem clara, indisfarçável mesmo, a ação concertada e orquestrada de alguns para tentar desqualificar o trabalho do Ministério Público Federal, do PGR Rodrigo Janot, do Juiz Federal Sergio Moro e de outros órgãos públicos que têm trabalhado, incansavelmente, na apuração dos crimes da chamada operação Lava Jato, relacionados a corrupção, lavagem de dinheiro, desvios e muitos outros delitos na Petrobras. 
Esse pode ser o maior escândalo de corrupção de nossa história.
Há várias ações em curso perante a Justiça Federal de Curitiba, das quais cuidam os Procuradores da República integrantes de uma Força-Tarefa designada para a investigação, que está sendo feita em conjunto com a Polícia Federal, Receita Federal, COAF - Conselho de Controle de Atividades Financeiras, Banco Central e vários outros órgãos, no Brasil e no exterior.
Tendo em vista o envolvimento delituoso de autoridades com prerrogativa de foro, uma parte da Lava Jato terá trâmite perante o Supremo Tribunal Federal, perante o qual atua, com exclusividade, o Procurador-Geral da República.
O Procurador-Geral da República não permitirá que prosperem tentativas de desacreditar as investigações e os membros do Ministério Público Federal. Os ataques só demonstram que o MPF está no caminho certo.
Leia a nota oficial do Procurador-Geral da República Rodrigo Janot:

Lava Jato: Nota Oficial do PGR
6/12/2014 
Em função das recentes notícias veiculadas na imprensa, o procurador-geral da República esclarece:

1. No caso conhecido como Lava-Jato, o Ministério Público Federal apura a existência de um grande esquema criminoso instalado no País, envolvendo crimes de corrupção ativa, corrupção passiva, formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, evasão de divisas, fraude à licitação, formação de cartel, associação criminosa, além de atos de improbidade administrativa.
2. Ante a dimensão da rede criminosa investigada, o montante dos valores envolvidos e considerando a prioridade dada pelo Ministério Público Federal ao combate à corrupção, em abril de 2014, o procurador-geral da República constituiu uma Força-Tarefa composta por procuradores da República qualificados e experientes em investigações de alta complexidade, garantindo-lhe todas as condições necessárias para o seu funcionamento. A investigação vem sendo realizada em conjunto com o gabinete do procurador-geral da República, que tem a atribuição de processar as autoridades com foro no Supremo Tribunal Federal.
3. Em respeito à função institucional de defender a sociedade e combater o crime e a corrupção, o Ministério Público Federal cumprirá seu dever constitucional e conduzirá a apuração nos termos da lei, com o rigor necessário. O procurador-geral da República não permitirá que prosperem tentativas de desacreditar as investigações e os membros desta instituição.
4. Até o momento, a investigação revelou a ocorrência de graves ilícitos envolvendo a Petrobrás, empreiteiras e outros agentes que concorreram para os delitos, o que já possibilitou ao Ministério Público Federal adotar as primeiras medidas judiciais. A utilização do instrumento da colaboração premiada tem permitido conferir agilidade e eficiência à coleta de provas, de modo a elucidar todo o esquema criminoso.
5. Medidas judiciais continuarão a ser tomadas como consequência dessa investigação técnica, independente e minuciosa. O Ministério Público Federal reafirma seu dever de garantir o cumprimento da lei.

Brasília, 6 de dezembro de 2014.

Rodrigo Janot Monteiro de Barros
Procurador-Geral da República
Nota do blog: Leia, também, artigo dos membros da Força-Tarefa sobre a investigação e a colaboração premiada:

segunda-feira, 3 de novembro de 2014

Carta de Angra dos Reis


Entre 28 de outubro e 2 de novembro de 2014, os associados da ANPR - Associação Nacional dos Procuradores da República reuniram-se em seu Encontro Nacional, o 31º.

Recebemos, em interessantes palestras e troca de experiências, o Procurador Nacional Antimafia MAURIZIO DE LUCIA, o Juiz Federal SÉRGIO MORO, o Conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público FÁBIO GEORGE CRUZ DA NÓBREGA, o Presidente do COAF - Conselho de Controle de Atividades Financeiras ANTONIO GUSTAVO RODRIGUES, o advogado PIERPAOLO CRUZ BOTTINI.

Além disso, tivemos outras reuniões sobre temas internos de interesse dos Procuradores da República, da ativa e aposentados, com a presença do Procurador-Geral da República Rodrigo Janot Monteiro de Barros.

Abaixo, as conclusões de nossas discussões ao longo desses dias de Encontro, focadas no combate ao crime organizado, às organizações criminosas e suas engrenagens.



XXXI Encontro Nacional dos Procuradores da República

O CRIME ORGANIZADO E SUAS ENGRENAGENS

Carta de Angra dos Reis – RJ


Os membros do Ministério Público Federal, reunidos no Município de Angra
dos Reis (RJ), no XXXI Encontro Nacional dos Procuradores da República, ocorrido
entre os dias 28 de outubro e 2 de novembro de 2014, em torno do tema central “O
crime organizado e suas engrenagens”,

Considerando que ao Ministério Público, titular da ação penal, cabe
apresentar em Juízo as provas coletadas, em atuação coordenada com a polícia,
durante a fase de investigação criminal,

Considerando a necessidade de pensar o sistema investigativo para fazer
frente aos desafios impostos pela criminalidade moderna e prestar à sociedade
uma tutela penal eficiente,

Considerando o alto grau de sofisticação e a mutabilidade das organizações
criminosas, bem como a diversidade e gravidade dos delitos praticados,

Considerando os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil de
combate ao crime organizado, sobretudo as diretrizes da Convenção das Nações
Unidas contra o Crime Organizado Transnacional,

Considerando que o enfrentamento ao crime organizado reclama maior
expertise dos agentes de persecução criminal,

CONCLUEM que:

1. Ė essencial e urgente tornar a investigação criminal mais eficiente, técnica
e coordenada, com revisão e modernização de seus procedimentos e forma de
organização das instituições envolvidas.

2. O inquérito policial, arcaica e ineficiente subespécie de procedimento
investigatório injustificadamente judicialiforme, deve ser extinto e substituído por
procedimentos técnicos, rápidos, e sempre com absoluto respeito aos direitos
fundamentais do investigado, focados na coleta de provas, a serem apresentadas 2
ao Ministério Público, a quem cabe com exclusividade a apreciação jurídica
primeira sobre elas (opinio delicti), além do controle externo da atividade policial.

3. O efetivo combate à corrupção e à criminalidade organizada e a eficiência
e efetividade da persecução criminal, no século XXI, exigem a flexibilização
crescente do princípio da obrigatoriedade da ação penal. A adoção do princípio da
oportunidade regrada ("prosecutorial discretion"), mediante definição de
prioridades na persecução criminal, a partir de diretrizes construídas prévia e
coletivamente, inclusive ouvidos os demais corpos atuantes na segurança pública,
cabe ao Ministério Público, titular da ação penal, e seu exercício deve se dar
mediante decisões fundamentadas, com recurso da vítima para os órgãos
legalmente investidos de atribuição revisora.

4. As polícias devem ser estruturadas em forma de carreira com entrada
única, submetendo-se à estruturação hierárquica de acordo com experiência,
mérito e formação técnica. A atividade pericial deve gozar de autonomia e carreira
própria.

5. As polícias militares e a polícia rodoviária federal devem ter atribuições
de investigação próprias (ciclo completo de polícia) nos casos dos delitos
alcançados em flagrante e dos crimes em que suas estruturas e inserção facilitam a
investigação.

6. A fiscalização e policiamento de fronteiras é essencial para o combate ao
crime organizado, tráfico de drogas e de armas, e exige corpo policial
especializado.

7. Deve ser estimulada a formação de corpos especializados de polícia para
combate a crimes ambientais, financeiros e contra a ordem econômica e tributária,
que devem estar inseridos ou atuar em coordenação com os órgãos de controle
administrativo de cada uma destas áreas.

8. A atividade de investigação criminal deve ser sempre coordenada. Para
este fim, impõe-se a superação do regime de presidência de investigações, e a
adoção de sistema de trabalho que privilegie o contato entre todas as instituições e
setores envolvidos, sob coordenação de policial escolhido em razão de experiência
e conhecimento temático, sempre com acompanhamento e supervisão do
Ministério Público em todas as etapas do procedimento investigatório.

9. A investigação criminal própria pelo Ministério Público, seja direta, seja
coordenando forças policiais, deve ser executada sempre que adequada para maior
efetividade e economia na persecução criminal, e seguirá as exigências de garantia
aos investigados e ao devido processo legal, sendo ainda supervisionada pelos
órgãos superiores ministeriais ou pelo Poder Judiciário.

10. O combate à moderna criminalidade e às organizações criminosas exige,
tanto das forças policiais, quanto do Ministério Público, atuação em escala que
supera a divisão local. Estes grupos de atuação ministerial estadual ou nacional 3
devem ser estáveis e regulados previamente, de forma a garantir o respeito aos
princípios da independência funcional, da inamovibilidade e do promotor natural.

11. O combate efetivo e eficiente ao crime exige a adoção e expansão de
técnicas especiais de investigação, e a especialização técnica do Ministério Público
e das forças policiais. Igualmente exige que estas instituições tenham contingente
suficiente para fazer face a estes desafios, o que impõe a expansão destas carreiras.

12. O Brasil deve envidar esforços no sentido de se adequar às
recomendações do GAFI no que se refere à tipificação do terrorismo e de seu
financiamento.

13. Devem ser destinadas verbas públicas em escala suficiente para
incrementar as redes de proteção a vítimas, testemunhas, réus colaboradores, e
aperfeiçoada a legislação para proteção de denunciantes de atos ilegais
("whistleblowers").

14. O Brasil deve dispor de legislação de cooperação internacional em
matéria penal, especialmente para a recuperação de ativos e mecanismos para
acelerar e simplificar a cooperação nas fronteiras, inclusive para atos de
comunicação processual e atuação policial.

15. Os procuradores da República apoiam a implementação do Acordo de
Foz do Iguaçu sobre o Mandado Mercosul de Captura.

16. É imperiosa a reformulação do sistema recursal para reduzir o número
de recursos e possibilitar a execução da pena e do confisco de bens após o exercício
do direito ao duplo grau de jurisdição.

17. As Magistraturas do Ministério Público e do Judiciário devem ser
remuneradas de forma proporcional e condigna às suas responsabilidades e
limitações específicas de regime que lhes são impostas pela Constituição, razão
pela qual se exige a recomposição dos subsídios próprios, não repostos de acordo
com a inflação na última década.

18. É imprescindível a recuperação das magistraturas do Ministério Público
e do Judiciário enquanto carreiras, com natural e justa possibilidade de progressão
no tempo, o que hoje não ocorre. Os Procuradores da República, neste diapasão,
apoiam e esperam a aprovação pelo Congresso Nacional da PEC 63, a qual
estabelece o adicional de Valorização de Tempo da Magistratura.

domingo, 19 de outubro de 2014

Uma luta perdida para o câncer de mama

O mês de outubro é consagrado à conscientização da importância da prevenção e do combate ao câncer de mama, a doença que mais mata no país. É a campanha OUTUBRO ROSA, simbolizada por um singelo laço. Já falei sobre isso aqui: http://janiceascari.blogspot.com.br/2011/10/outubro-rosa.html

Meu querido amigo Marcelo Soares perdeu a mãe em julho de 2014, vitimada pela doença. Jornalista, Marcelo decidiu contar a luta da mãe e da família num relato tocante, que ele escreveu evidentemente com muito sofrimento, "sangrando pelos dedos", mas que  serve de alerta a todas as mulheres sobre a importância da prevenção e como é imprescindível procurar os médicos ao primeiro sinal de que algo está diferente.

Leia abaixo a luta da família de Marcelo Soares, publicada em http://www1.folha.uol.com.br/ilustrissima/2014/10/1533694-os-lances-de-uma-luta-perdida-para-o-cancer.shtml


Nos links abaixo você encontra informações sobre a doença e orientações diversas, principalmente sobre como o autoexame deve ser feito:



E.T.: Os prédios do Ministério Público Federal em todo o Brasil estarão iluminados com a cor rosa durante todo o mês de outubro, simbolizando o engajamento profissional e pessoal de todos nós nessa luta. Veja como está linda a Procuradoria-Geral da República (autoria: Douglas Fischer)




quinta-feira, 11 de setembro de 2014

No mundo da Lua


Hoje, depois de um dia intenso de trabalho, subi ao topo do prédio da Procuradoria Regional da República em São Paulo, com uma câmera Canon SX30IS, sem tripé, sem lentes especiais, sem experiência. Acho que o resultado ficou razoável.

Disse Mark Twain que "cada um de nós é uma lua e tem o lado escuro que nunca mostra a ninguém."... será?

Fico sempre com meu poeta favorito, Fernando Pessoa (e todos os seus outros eus...):

"O mal romântico é este: querer a lua como se houvesse maneira de a obter" 
(Livro do Desassossego)

Ou fico com o heterônimo Ricardo Reis? Aquele por meio do qual Fernando Pessoa disse que


"Põe quanto és no mínimo que fazes.
Para ser grande, sê inteiro: nada
Teu exagera ou exclui.
Sê todo em cada coisa. Põe quanto és
No mínimo que fazes.
Assim em cada lago a lua toda
Brilha, porque alta vive." 
(Odes)



Não sei... talvez o outro heterônimo, Alberto Caeiro?

"Vai alta no céu a lua da Primavera
Penso em ti e dentro de mim estou completo." 
(O Pastor Amoroso)

Lembrei de uma banda latinoamericana composta por três músicos muitíssimo talentosos, que infelizmente acabaram a parceria em 2008: Bacilos, integrada por Jorge Villamizar, colombiano; José Javier Freire, portorriquenho e pelo brasileiro André Lopes. Sou fã!

Adoro Miro la luna y pienso en ti:



Hoy paré a mirar la luna
Y detuve unos momentos, mi carrera a la locura
Pensé en todas esas cosas
Que miré bajo esa luna, en mi sitio en mi lugar
Pero allá era tan distinta, la testigo silenciosa
De esas noches sin final
Hoy sólo es el monumento, al recuerdo de aquel hombre
Que yo fui alguna vez

Miro la luna y pienso en ti
Miro la luna y pienso en ti
Pienso en la soledad
Que ocupa hoy tu lugar
Miro la luna y pienso en ti

A media luz es fácil ver
Que poco nos quedó
Nadie se recordó
Miro la luna y pienso en ti

Miro la luna y pienso en ti...

Hoy paré a mirar la luna
Y detuve unos momentos, mi carrera a la locura
Pensé en todas esas cosas
Que miré bajo esa luna, en mi sitio en mi lugar
Pero allá era tan distinta, la testigo silenciosa
De esas noches sin final

Miro la luna y pienso en ti...

Link: http://www.vagalume.com.br/bacilos/miro-la-luna-y-pienso-en-ti.html#ixzz3CyVsEE1m

quinta-feira, 21 de agosto de 2014

A biometria e o cidadão

Imagem: indiatimes.com


Você sabe o que é biometria?


De origem grega, a palavra biometria vem de bios (vida) e metron (medida). É a identificação única, o reconhecimento individual, baseado em medidas biológicas. O mais antigo exemplo de reconhecimento biométrico é a impressão digital.

A pele humana tem sulcos que formam desenhos em alto e baixo relevo, com pontos característicos que não se repetem em nenhum outro ser humano. Até gêmeos univitelinos, os chamados 'idênticos', têm impressões digitais diferentes. Essas impressões digitais podem ser observadas nas pontas dos dedos das mãos, mas também nas plantas dos pés e nas palmas das mãos. A importante ciência forense que estuda as impressões digitais é a papiloscopia.

Em tempos mais recentes, outras modalidades de biometria vêm sendo implementadas, a título de compor mecanismos de identificação baseados em características biológicas, tudo em nome dos requisitos de segurança.

A seguir, alguns tipos de identificação biométrica bastantes comuns, que podem ser utilizados individualmente ou combinados entre si:

- facial (pontos característicos e que podem ser 'atualizados', levando em conta o envelhecimento)
Fonte: http://www.pontogeek.com.br/blog/brasileiro-premiado-por-sistema-de-biometria/


voz (timbre, intensidade e modulações das cordas vocais)

- íris (mapeia com luz infravermelha as colorações e 'raias' que existem nos olhos)

Imagem: cutimes.com
- retina ('mapa' interno do olho humano)

DNA (material genético, muito utilizado em reconhecimentos de corpos e de paternidade)

veias sanguíneas (o mapa vascular do ser humano é individualizado)

Imagem: segurativa.pt
assinatura (não só o exame grafotécnico, mas a utilização de sensores que registram a velocidade da escrita, ângulo de inclinação e a intensidade da força com que você maneja um lápis ou caneta, por exemplo)
Imagem: mundodosbancos.com

arcada dentária (comparação de material físico total ou fragmentos com exames odontológicos)

- comportamento ou movimentação corporal (postura ou jeito de andar, por exemplo)

Imagem: dicas-l.com.br

A biometria é largamente utilizada, na atualidade, para identificação em caixas de bancos (como Banco do Brasil, Itaú, CEF e Bradesco, cujos caixas automáticos exigem impressão digital ou palmar), acesso a edifícios públicos e privados (quando te pedem para tirar uma foto na recepção, trata-se da modalidade de reconhecimento facial), acesso à própria residência (fechaduras eletrônicas acionadas pela impressão digital), registro de frequência (substituindo a folha de ponto ou crachá), registro facial e/ou corporal (câmeras de segurança em edifícios, shoppings e ruas).

O Tribunal Superior Eleitoral instituiu a biometria nas eleições, para evitar fraudes: http://www.tse.jus.br/eleicoes/biometria-e-urna-eletronica/biometria-1

Imagem: UOL/Heuler Andrey
O jornal O Estado de São Paulo traz hoje a preocupante informação de que o presidente da Venezuela Nicolás Maduro irá instituir, em 90 dias, a identificação biométrica para monitorar as compras dos cidadãos nos supermercados.

Alguns produtos são subsidiados pelo governo federal e Maduro pretende coibir o 'contrabando' na cadeia de distribuição pública e privada controlando, por meio da identificação biométrica, quem, o quê, quanto e com que frequência está comprando produtos. Ao que consta, o cidadão venezuelano só poderá adquirir certos produtos numa quantidade préestabelecida pelo governo - e apenas uma vez por semana.
http://internacional.estadao.com.br/noticias/america-latina,venezuela-vai-criar-sistema-de-identificacao-digital-para-conter-contrabando-de-alimentos,1547333

Leia mais aqui:
http://www.noticiasvenezolanas.com.ve/index.php/189734/fase-piloto-del-sistema-biometrico-a-implementarse-en-supermercados-estara-lista-en-90-dias/

aqui: http://www.noticiasdevenezuela.org/2014/08/20/maduro-anuncia-biometria-de-la-alimentacion-en-mercados-privados/

e aqui: http://www.brasilpost.com.br/2014/08/21/controle-biometrico-venez_n_5697492.html?utm_hp_ref=brasil-mundo

No Brasil, o armazenamento de dados pessoais veio tratado no chamado Marco Civil da Internet (Lei 12.965, de 2014), Seção II – “Da Proteção aos Registros, aos Dados Pessoais e às Comunicações Privadas”, artigo 10: (…) A guarda e a disponibilização dos registros de conexão e de acesso a aplicações de internet de que trata esta Lei, bem como de dados pessoais e do conteúdo de comunicações privadas, devem atender à preservação da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das partes direta ou indiretamente envolvidas.”

A íntegra da Lei 12.965/2014, conhecida como Marco Civil da Internet, você lê aqui:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l12965.htm

O artigo 7º do Marco Civil traz garantias aos usuários sobre a coleta e armazenamento dos dados pessoais:

Art. 7º.  O acesso à internet é essencial ao exercício da cidadania, e ao usuário são assegurados os seguintes direitos:
I - inviolabilidade da intimidade e da vida privada, sua proteção e indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
II - inviolabilidade e sigilo do fluxo de suas comunicações pela internet, salvo por ordem judicial, na forma da lei;
III - inviolabilidade e sigilo de suas comunicações privadas armazenadas, salvo por ordem judicial;
IV - não suspensão da conexão à internet, salvo por débito diretamente decorrente de sua utilização;
V - manutenção da qualidade contratada da conexão à internet;
VI - informações claras e completas constantes dos contratos de prestação de serviços, com detalhamento sobre o regime de proteção aos registros de conexão e aos registros de acesso a aplicações de internet, bem como sobre práticas de gerenciamento da rede que possam afetar sua qualidade;
VII - não fornecimento a terceiros de seus dados pessoais, inclusive registros de conexão, e de acesso a aplicações de internet, salvo mediante consentimento livre, expresso e informado ou nas hipóteses previstas em lei;
VIII - informações claras e completas sobre coleta, uso, armazenamento, tratamento e proteção de seus dados pessoais, que somente poderão ser utilizados para finalidades que:
a) justifiquem sua coleta;
b) não sejam vedadas pela legislação; e
c) estejam especificadas nos contratos de prestação de serviços ou em termos de uso de aplicações de internet;
IX - consentimento expresso sobre coleta, uso, armazenamento e tratamento de dados pessoais, que deverá ocorrer de forma destacada das demais cláusulas contratuais;
X - exclusão definitiva dos dados pessoais que tiver fornecido a determinada aplicação de internet, a seu requerimento, ao término da relação entre as partes, ressalvadas as hipóteses de guarda obrigatória de registros previstas nesta Lei;
XI - publicidade e clareza de eventuais políticas de uso dos provedores de conexão à internet e de aplicações de internet;
XII - acessibilidade, consideradas as características físico-motoras, perceptivas, sensoriais, intelectuais e mentais do usuário, nos termos da lei; e
XIII - aplicação das normas de proteção e defesa do consumidor nas relações de consumo realizadas na internet.
Você acha que, pela legislação brasileira atual, seria possível controlar as nossas compras nos supermercados? Em nome do 'interesse público' (combate ao contrabando, por exemplo), estaria 'justificada' a coleta desses dados pessoais (inciso VIII do artigo 7º)?

quinta-feira, 31 de julho de 2014

Tráfico de Pessoas



O Dia Mundial contra o Tráfico de Pessoas é celebrado no dia 30 de julho. 
A Procuradoria Regional da República da 3ª Região (PRR3) participa, entre os dias 27 de julho a 1º de agosto, da semana de mobilização nacional para o enfrentamento ao tráfico de pessoas –campanha organizada pelo Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC). 
No período, nosso prédio (Avenida Brigadeiro Luiz Antonio, 2020, em frente ao Extra) será iluminado de azul, cor que simboliza a mobilização e o Dia Mundial contra o Tráfico de Pessoas, celebrado no dia 30. 

Por essa razão este blog está igualmente azul! 

A PRR3 também disponibilizou em seu site uma cartilha da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão sobre o tráfico de pessoas, material que explica no que consiste esse crime e as formas de denunciá-lo e combatê-lo.
Acesse a cartilha aqui: http://issuu.com/ccipfdc/docs/cartilha-trafico_pessoas-web
Também está disponível na TVMPF a íntegra de uma mesa de debates sobre o tráfico de pessoas.
 O evento foi realizado na PRR3 no dia 13 de março de 2014 e contou, além da mesa de debates, com o lançamento do livro "Tráfico de Pessoas: uma abordagem para os direitos humanos", que você pode baixar aqui: file:///C:/Users/Ascari-pc/Downloads/Cartilha_TraficodePessoas_202x266mm_3001_10h00_WEB.PDF
Os vídeos contemplam as apresentações dos autores do livro nas quais eles comentam seus artigos na obra coletiva. No total são 2 vídeos, que podem ser acessados no canal da PRR-3 na TVMPF ou nos links abaixo:
http://www.tvmpf.mpf.gov.br/videos/345
http://www.tvmpf.mpf.gov.br/videos/349

IMPORTANTE: 
Para denunciar ou pedir ajuda -> disque 180 ou 100

segunda-feira, 21 de julho de 2014

"Se está na internet é verdade"



Ilustração: Marcos Muller / Estadão

Quantas vezes você já ouviu isso? Familiares, amigos, followers e completos desconhecidos sempre têm aquela dica 'infalível' para emagrecer, veiculam grave denúncia de que o(a) político(a) X tem bens e valores no exterior em nome de laranjas, publicam a notícia de que uma menina de 6 anos, na Bahia, previu uma tragédia durante a Copa e morreu dois dias depois.

"Ah, deve ser verdade, eu li na internet em vários sites!!" -> Jamais repita isso. Não seja enganado(a).

Leia a reportagem abaixo, publicada hoje, 21/7/14, no jornal O Estado de São Paulo. Nunca mais você acreditará piamente em tudo o que lê no Facebook... :)

Desconfie, também, de notícias ou análises veiculadas nas redes sociais por perfis anônimos ou 'fakes' sobre candidatos, especialmente neste ano de eleições, quando a 'fábrica' de notícias falsas ou distorcidas cresce exponencialmente.

Para 'notícias' sabidamente falsas, mas muito divertidas e inteligentes, visite os seguintes sites:

The Piauí Herald - http://revistapiaui.estadao.com.br/blogs/herald

O Sensacionalista - http://www.sensacionalista.com.br/

O Bairrista - http://obairrista.com/

Para checar boatos e fraudes, consulte: 

Boatos.org - http://boatos.org/

E-farsas: http://www.e-farsas.com/
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Era do compartilhamento em massa cria ‘febre’ de notícias inventadas

Redes sociais são inundadas por informações falsas, que enganam até veículos de mídia tradicionais; Copa do Mundo exacerbou fenômeno, que é visto por especialistas como reflexo da popularização de celulares e da busca por popularidade
Por Camilo Rocha

O Brasil entregou a Copa em acordo milionário. A seleção da Argélia repassou o prêmio que ganhou da FIFA para palestinos da faixa de Gaza. A Alemanha doou seu centro de treinamento para as crianças pobres da Bahia.
Existe grande probabilidade de você ter ouvido falar dessas histórias durante a Copa do Mundo. Elas circularam à exaustão no Facebook e no Twitter e algumas chegaram até a serem publicadas em sites de veículos de mídia tradicionais. Em comum, além da ligação com o Mundial, está o fato de que são todas inventadas.
As mentiras acima são apenas alguns exemplos das centenas de fantasias que as pessoas publicam, curtem e compartilham diariamente nas redes sociais. A notícia falsa – o chamado “hoax” (palavra em inglês que significa fraude ou boato) – não é novidade na internet, mas parece ter ganho uma visibilidade e frequência maiores nos últimos meses, um processo acentuado pela Copa do Mundo, evento que causou engajamento recorde nas redes sociais.
Não há números sobre o tema. Procurados pela reportagem, Facebook e Twitter preferem não falar. Mas as conversas do dia a dia revelam bastante: há sempre uma notícia falsa nova e gente descobrindo que a história tão impressionante que tinha lido era mentira.
“Nunca todo mundo dispôs de tantos meios de comunicações. Todo mundo pode pegar um pedaço de informação e compartilhar à vontade, no Facebook, WhatsApp, blog, Tumblr”, diz Edney “Interney” Souza, consultor de mídias sociais. “Temos uma propagação sofisticada em uma sociedade que não apura e que tende a acreditar em qualquer nota que tem a estrutura de uma notícia tradicional”, afirma.
“Essas informações falsas se espalham com rapidez, particularmente em torno de ‘breaking news’, quando há muitas novas informações circulando ao mesmo tempo e fica difícil identificar o que é verdade ou não”, diz Scott Lamb, vice-presidente do BuzzFeed, site especializado em notícias “virais”.
Para o jornalista Edgard Matsuki, o fenômeno pode ser atribuído em grande parte à “facilidade de compartilhamento do Facebook”. Ele mantém o site Boatos.org, especializado em desmentir falsas notícias. Segundo ele, seu serviço tem média de 400 mil visualizações por mês, mas, por causa da Copa do Mundo, acredita que em julho o número passará de um milhão.
Na Europa, a febre de boatos que se seguiu aos distúrbios de 2011 no Reino Unido (entre eles, o rumor de que os animais do zoológico de Londres tinham sido soltos) foi o ponto de partida do projeto Pheme, que pretende analisar a veracidade de grandes estratos de informação. Financiado pela União Europeia, o projeto é uma parceria entre duas universidades britânicas e uma alemã.

Derrota do Brasil e entrega da Copa do Mundo teria sido parte de acordo milionário, segundo boato que circulou na rede nos últimos dias. FOTO: Wilton Junior/Estadão
Diversão
Qual a origem das falsas notícias? E com que propósito elas são criadas? Para Edney Souza, boa parte é criada por pessoas querendo se divertir. É o que motiva, por exemplo, o criador do site Falsas Notícias, que preferiu se manter anônimo. “Criei o site para fazer pegadinhas com meus amigos. Elas acabaram divulgando sem querer e desde então os acessos só crescem.”
Há vários sites como o Falsas Notícias, que funciona como um gerador de artigos inventadas em que o usuário pode criar título e escolher imagem para gerar um link. Este é colado no Facebook. Quando clicado, conduz a uma mensagem que revela que o usuário “caiu” em um trote. Segundo seu criador, o aviso de que a notícia é falsa torna a brincadeira inofensiva.
Não de todo inofensiva, quando se lembra que existe uma grande tendência entre usuários das redes de ler apenas os títulos, chegando até a compartilhar o conteúdo sem ler. Um estudo deste ano do American Press Institute descobriu que de cada dez norte-americanos, seis só leem a chamada de uma notícia.
Para além da brincadeira, existe a procura por cliques, com objetivos diversos, desde turbinar a audiência da página de um produto ou artista no Facebook (muitas têm milhões de curtidas) até o aumento de popularidade pessoal. “Existe um fetiche de ser visto na internet que faz as pessoas compartilharem coisas que rendem curtidas, como essas notícias inacreditáveis ”, diz Matsuki, do Boatos.org.
Empresas e figuras públicas podem ser prejudicadas por notícias infundadas. No ano passado, viralizou a história de que pedaços de rato haviam sido encontrados em uma garrafa de Coca-Cola. A empresa desmentiu em comunicado a história, que teve origem em uma matéria de televisão. A Justiça negou o pedido de indenização ao homem que teria encontrado o roedor por considerar que havia “fortes indícios de fraude”.
Para Edney Souza, as empresas tem que agir rápido para desmentir esse tipo de boato. O consultor lembra que a Pepsico, dona da Elma Chips, se saiu bem ao, rapidamente, reagir a um boato de que o saquinho de Ruffles tem mais ar do que batata frita, produzindo um atraente infográfico que explicava que a quantidade de ar dentro da embalagem era necessária para preservar a integridade do produto.

Essa notícia é falsa?Cinco passos para checar a veracidade de notícias na web:

Pedido
Duvide se a notícia pedir compartilhamento,de acordo com o Boatos.org. A invenção de notícias visa muitas vezes conseguir audiência para os criadores.

Gramática
Fique atento a erros de português. Se o autor de um texto não consegue checar a gramática, é justo supor que sua checagem de fatos também não é boa.

Grafia
O uso de palavras em caixa alta em um texto, para chamar a atenção e expressar alarme, é uma prática comum em textos fraudulentos.

Origem
Verificar se a informação foi dada em alguma fonte confiável ou se ela é citada. O local e a data dofato são citados?As fontes têm nome e sobrenome?

Credibilidade
Verificar se a fonte da informação já deu notícias falsas anteriormente. Qual é o histórico do site ou perfil que está divulgando a informação?

FONTE:
http://blogs.estadao.com.br/link/era-do-compartilhamento-em-massa-cria-febre-de-noticias-inventadas/

terça-feira, 15 de julho de 2014

Eleições e Internet



Foto: TSE



Debate realizado na PRR3 sobre "Eleições e Internet" é disponibilizado na TVMPF
  
15/7/2014 
Vídeos trazem palestras de procuradores regionais eleitorais, especialistas em direito eleitoral e em mídias sociais relacionados ao tema
As palestras sobre o debate "Eleições e Internet", evento realizado em 6 de junho de 2014 na Procuradoria Regional da República da 3ª Região (PRR3) sob a coordenação de Janice Ascari, procuradora regional da República e assessora jurídica criminal do procurador-geral da República, estão disponíveis em vídeo no canal da PRR na TVMPF.

O evento reuniu os procuradores regionais eleitorais de São Paulo André de Carvalho Ramos e Paulo Thadeu Gomes da Silva, bem como os especialistas em direito eleitoral Paulo Hamilton Siqueira Júnior, Alexandre Luis Mendonça Rollo e o especialista em estratégias em mídias digitais Mathias Naganuma. Os palestrantes falaram sobre as formas de utilização das mídias sociais em campanhas políticas, as interpretações jurídicas e decisões judiciais relacionadas ao uso da Internet nas eleições e os limites necessários à liberdade de expressão.  

Vídeos:

Abertura e palestra Marketing Digital e Eleições
Mathias Naganuma
Mestre em Comunicação e Semiótica pela PUC/SP; especialista em Estratégias em Mídias Digitais e Sociais pela Harvard Business School; especialista em Marketing digital pela New York  University


Liberdade de expressão na rede e seus limites
Paulo Hamilton Siqueira Júnior
Professor universitário; conselheiro da Escola Judiciária Eleitoral Paulista, do TRE; ex-juiz do Tribunal Regional Eleitoral

Direito Eleitoral e Internet
Alexandre Luis Mendonça Rollo
Advogado especialista em Direito Eleitoral, com atuação desde 1990; doutor e mestre em Direito das Relações Sociais (PUC/SP); professor de Direito Eleitoral do Curso LFG; conselheiro estadual da OAB/SP


Os meios de comunicação e as eleições
Paulo Thadeu Gomes da Silva
Procurador regional eleitoral substituto: mestre e doutor em Direito



Internet, provedores e decisões da Justiça Eleitoral de alcance extraterritorial
André de Carvalho Ramos
Procurador regional eleitoral, doutor e Livre-Docente em Direito Internacional pela USP; professor de Direito Internacional e Direitos Humanos da USP


Perguntas e considerações finais


quinta-feira, 19 de junho de 2014

O milagre da Copa - atualizado com importantes informações

Publiquei ontem uma foto que foi viral na internet, com algumas perguntas. Republico o post original  e faço, ao final, esclarecimentos importantes. O milagre é a informação!! Por favor, leiam até o fim.

Post publicado em 18/6/2013:



Recebo pelo telefone a imagem acima. Dois torcedores, com camiseta do Brasil, em pé, torcendo pela nossa seleção.
Até aí, nada de mais. Todos nós torcemos para o sucesso pleno do Brasil - dentro e fora do campo!
O detalhe é que a torcedora com a camisa do Brasil está numa área reservada aos portadores de deficiência. Ao seu lado, o rapaz com a camisa de Neymar ocupa a cadeira destinada aos acompanhantes da pessoa com deficiência.
Qual será a deficiência da moça cadeirante de longos cabelos loiros, que permite que ela fique em pé, ereta e elegante, para torcer?
Seria um simples gesso no pé? Aumentei a foto muitas vezes e não consegui detectar nenhum aparato de imobilização, até onde examinei.
Qual será a deficiência dessa moça? E o rapaz, que tipo de acompanhamento será a sua especialidade?
Usuários do twitter disseram que viram outras fotos semelhantes. Torcedores 'cadeirantes' em pé, torcendo pela seleção.
Será o milagre da Copa? Ou será o odioso 'jeitinho' brasileiro?

ESCLARECIMENTOS:

1) A leitora Ana Azimovas entra em contato com o blog para ajudar a encontrar respostas às perguntas acima, dando informações preciosas sobre as pessoas portadoras de deficiências não aparentes.
Por exemplo: portadores de miastenia grave, como é o caso de Ana, podem sim ficar em pé, mas necessitam de cadeira de rodas para deslocamento para poupar energia, pois esforços físicos podem levar ao cansaço extremo e exaustão.
É uma hipótese plausível, assim, que não se trate de 'milagre' nem de 'jeitinho brasileiro', mas sim de uma pessoa portadora de deficiência não aparente.

Conheça o blog da Ana, onde ela dá mais informações sobre isso:

http://anaazimovas.blogspot.com.br/2011/01/deficiente-fisico-respeito-compreensao.html

http://anaazimovas.blogspot.com.br/2011/04/comercial-sobre-vaga-de-deficiente-que.html

http://anaazimovas.blogspot.com.br/2011/05/vaga-para-deficiente-fisico-mais.html

http://anaazimovas.blogspot.com.br/2011/05/vaga-para-deficiente-fisico-mais.html

http://anaazimovas.blogspot.com.br/2011/05/miastenia-gravis-sensacoes-grupo-de.html


2) A leitora Betânia Oliveira de Andrade chama a minha atenção para alguns pontos e com toda a razão:

a) a denominação correta não é 'pessoa portadora de deficiência', mas sim 'pessoa com deficiência';
b) a moça da foto teria sido vítima de um acidente automobilístico e estaria com dificuldades de locomoção;
c) o artista Serginho Mallandro, que também postou essa mesma foto, teria se desculpado de suas brincadeiras nas redes sociais ao saber do esclarecimento prestado pela AFA - Associação Fluminense de Amputados.


3) O Portal Terra publicou matéria noticiando que golpistas vendiam ingressos para Brasil x México destinados a pessoas com deficiência por R$ 400,00, podendo ser negociados, também, laudo médico falso, cadeira de rodas e passagem de avião para Fortaleza....

http://esportes.terra.com.br/brasil/col-nega-milagre-de-cadeirantes-e-desafia-a-provar-fraude,3430a5fbf35b6410VgnVCM3000009af154d0RCRD.html


4) O noticiário está repleto de casos de estelionatários que aplicam golpes fazendo-se passar por pessoas com (falsa) deficiência, como se verifica nos links abaixo.

Traficante 'se cura' quando chega a polícia - Falso cadeirante traficante preso em Irecê-BA: http://www.noticiasdealagoinhas.com.br/08/04/2014/falso-cadeirante-e-preso-vendendo-droga-em-irece/

Falso deficiente pede esmolas em Jundiaí-SP:

Mulher simula deficiência para pedir esmola em Vitória-ES

Homem engana comerciantes ao usar muletas para dar golpe em Itapajé e Itapipoca, no CE:

Golpista fala várias línguas mas fingia ser surdo-mudo em Porto Alegre-RS:

Assaltante rende família no ES fingindo ser cadeirante:

Em Manaus-AM, homem finge usar muletas e assalta empresa:

Homem simula deficiência para enganar motoristas em Brasília-DF:


5) Apesar de tudo isso, não devemos julgar precipitadamente a moça da foto ou quaisquer pessoas com deficiência não aparente.  

O Ministério Público brasileiro tem um longo histórico na defesa das pessoas com deficiência, aparente ou não, assegurando sua inclusão na sociedade, nos concursos públicos, nos vestibulares e na vida cotidiana, assegurando a defesa dos direitos de todos os cidadãos. 

No último Encontro Nacional dos Procuradores da República, em outubro de 2013, todos nós fomos às lágrimas com a jornalista Sandra Werneck e suas ações de comunicação inclusiva. Vou fazer um post separado para esse tema.

Espero que estes esclarecimentos joguem luzes sobre a questão das pessoas com deficiência, que nem sempre é aparente. Agradeço às leitoras Ana e Betânia pela ajuda!

quinta-feira, 5 de junho de 2014

Eleições e Internet

Foto: Revista Veja 

MPF promove debate sobre as Eleições e a Internet no dia 6 de junho em São Paulo Imprimir E-mail


Evento terá início às 9 horas e contará com palestras dos procuradores regionais eleitorais de São Paulo e outros especialistas em direito eleitoral e mídias sociais

A Procuradoria Regional da República da 3ª Região (PRR3) promove no dia 6 de junho (sexta-feira) o debate “Eleições e Internet”. O evento contará com palestras de cinco especialistas em direito eleitoral e mídias digitais e promoverá a discussão sobre a relação do direito eleitoral e a internet, bem como os limites à liberdade de expressão em ano de disputa eleitoral, o papel dos meios de comunicação nas eleições e o alcance extraterritorial das decisões judiciais, uma vez que muitos provedores são hospedados fora do Brasil (veja programação completa).

O procurador regional eleitoral de São Paulo, André de Carvalho Ramos (Internet, provedores e decisões da Justiça Eleitoral de alcance extraterritorial), e o procurador regional eleitoral substituto, Paulo Thadeu Gomes da Silva (Os meios de comunicação e as eleições) dividirão as palestras com o advogado especialista em direito eleitoral Alexandre Luis Mendonça Rollo, com o ex-juiz eleitoral Paulo Hamilton Siqueira Júnior e com o especialista em estratégias em mídias digitais Mathias Naganuma.
 
O evento é coordenado por Janice Agostinho Barreto Ascari, procuradora regional da República e assessora jurídica criminal do procurador-geral da República, e conta com o apoio da Comissão de Direito Eleitoral da OAB/SP. O debate ocorrerá no auditório da PRR3 (Av. Brigadeiro Luis Antonio, 2020), das 9 horas às 13 horas e as inscrições, gratuitas, devem ser feitas no site da PRR3.

SERVIÇO
EVENTO: Debate “Eleições e Internet”
DATA: 6 de junho, das 9 horas às 13 horas
LOCAL: Av. Brigadeiro Luis Antonio, nº 2020 – Bela Vista

INSCRIÇÕES



TEMAS E PALESTRANTES
Direito Eleitoral e Internet
Alexandre Luis Mendonça Rollo
Advogado especialista em Direito Eleitoral, com atuação desde 1990; doutor e mestre em Direito das Relações Sociais (PUC/SP); professor de Direito Eleitoral do Curso LFG; conselheiro estadual da OAB/SP

Internet, provedores e decisões da Justiça Eleitoral de alcance extraterritorial
André de Carvalho Ramos
Procurador regional eleitoral, doutor e Livre-Docente em Direito Internacional pela USP; professor de Direito Internacional e Direitos Humanos da USP

Marketing Digital e Eleições
Mathias Naganuma
Mestre em Comunicação e Semiótica pela PUC/SP; especialista em Estratégias em Mídias Digitais e Sociais pela Harvard Business School; especialista em Marketing digital pela New York  University

Liberdade de expressão na rede e seus limites
Paulo Hamilton Siqueira Júnior
Professor universitário; conselheiro da Escola Judiciária Eleitoral Paulista, do TRE; ex-juiz do Tribunal Regional Eleitoral

Os meios de comunicação e as eleições
Paulo Thadeu Gomes da Silva
Procurador regional eleitoral substituto: mestre e doutor em Direito